Considerando o atendimento a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2023/SEDUC/MT
Art. 21 Após concluída a etapa descrita no art. 20, e ainda assim restando servidores efetivos sem atribuição, e não havendo mais aulas/ vagas livres, a Comissão de Atribuição da Regional, observando a seguinte ordem, deverá ofertar para atribuição dos profissionais efetivos.
I - Vagas em projeto/função - seguindo seu cargo, função
e disciplina de concurso, desde que observados os requisitos específicos
para cada função.
II - Atribuição na área da disciplina;
III - Vagas em substituição
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Diretoria Regional de Educação de Várzea Grande, seguindo o cronograma em anexo. Contactará, via telefone os Profissionais da Educação, que ainda que precisam completar/regularizar sua atribuição.